Para os investimentos que ocorrem nas áreas declaradas como Zonas de Estância de Turismo Integrado ou Zonas Económicas Especiais estão previstos os seguintes benefícios:

  1. Os Operadores e as Empresas nas Zonas Económicas Especiais gozam de isenção de direitos aduaneiros e do IVA na importação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, acessórios, peças sobressalentes acompanhantes e outros bens destinados à prossecução da actividade licenciada nas Zonas Económicas Especiais;
  2. Isenção nos primeiros 5 exercícios fiscais;
  3. Redução da taxa em 50%, do 6° ao 10° exercício fiscal; e
  4. Redução da taxa em 25%, pela vida do projecto.

As Empresas das Zonas Económicas Especiais, beneficiam a partir da data da emissão do respectivo Certificado dos seguintes incentivos em Sede do IRPC:

  1. Isenção nos primeiros 3 exercícios fiscais;
  2. Redução da taxa em 50%, do 4° ao 10° exercício fiscal; e
  3. Redução da taxa em 25%, do 11º ao 15º exercício fiscal.
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