Para iniciar o processo de investimento há que ter em conta alguns procedimentos, importando destacar os os seguintes:

1°. Registo da Empresa

  1. À luz do Código Comercial, Decreto Nº 2/2005 de 27 de Dezembro e legislação complementar, os procedimentos para registo da empresa são os seguintes:
  2. Reserva do nome da Empresa na Conservatória do Registo Comercial;
  3. Registo da Empresa na Conservatória do Registo Comercial submetendo para tal a cópia do certificado da reserva do nome da Empresa, Estatutos da Empresa e documentos de identificação dos sócios (BI ou Passaporte);
  4. Publicação no Boletim da República dos Estatutos da Empresa;
  5. Registo do NUIT da Empresa na repartição das Finanças da área onde se pretende desenvolver o projecto;
  6. Abertura de conta bancária em nome da Empresa.

2°. Reserva de Espaço

Para se fazer a reserva de espaço tem que possuir os Direitos de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) do mesmo.

3°. Relaboração do Projecto e Pareceres

É importante, ao se tramitar o processo do espaço onde irá se implantar o projecto, submeter o projecto para recolha de pareceres das estruturas locais (Distrito e Província), nomeadamente do sector ambiental (Direcção Provincial de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural), sector turístico (Direcção Provincial da Cultura e Turismo) e do Governo local (Administração Distrital ou Municipal). De salientar que nesta fase é muito importante ter a noção para o caso dos projectos turísticos, se o local de implantação do projecto está ou não inserido numa Zona de Interesse Turístico (ZIT) regulada pelo Decreto nº 77/2009 de 15 de Dezembro ou numa Zona de Estância de Turismo Integrada (ZETI).

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